- 1 -Os SSGNR podem promover, no quadro das formalidades legais vigentes, a aquisição e construção de casas económicas, destinadas a serem arrendadas ou adquiridas pelos beneficiários mediante regulamentação própria.
- 2 -Poderão os SSGNR utilizar os mecanismos legais de fomento de habitação em vigor para aquisição de habitação para os seus beneficiários.
Artigo 56.º — Fomento e apoio à habitação
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999