- 1 -Das decisões do conselho de direcção dos SSGNR cabe reclamação nos 15 dias subsequentes ao da sua notificação aos interessados.
- 2 -Das decisões proferidas sobre reclamações cabe recurso contencioso nos 45 dias subsequentes ao da sua notificação aos interessados.
Artigo 60.º — Reclamações
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999