Aplica-se subsidiariamente aos SSGNR a lei quadro do sistema de acção social complementar, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 212/96, de 20 de Novembro.
Artigo 61.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999