- 1 -O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente é, por inerência, o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.
- 3 -O vice-presidente é um coronel do QP/GNR nomeado pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da GNR.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- 5 -Os vogais são os chefes das repartições administrativa e financeira e de prestações sociais.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999