O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera, especialmente em relação aos créditos hipotecários, a Directiva n.º 89/647/CEE, do Conselho, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/10/2000
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Em vigor desde 18/10/2000