É permitida a aplicação de um coeficiente de ponderação de 50% aos empréstimos concedidos até 21 de Julho de 2000, desde que cumpridas as condições previstas no artigo 3.º, podendo os imóveis ser avaliados, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no mesmo preceito, até 21 de Julho de 2003.
Artigo 5.º — Empréstimos até 21 de Julho de 2000
Vigente desde: 18/10/2000
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Em vigor desde 18/10/2000