Até 1 de Dezembro de 2006, poderá ser aplicado um coeficiente de ponderação de 50% a empréstimos caucionados, na parte que esteja totalmente garantida, por acções de empresas finlandesas de construção de habitações que actuem de acordo com a lei finlandesa da construção de habitações de 1991 ou com a legislação posterior equivalente, desde que estejam preenchidas as condições estabelecidas no artigo 3.º
Artigo 7.º — Empréstimos caucionados
Vigente desde: 18/10/2000
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Em vigor desde 18/10/2000