O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna os n.º 10-16 do título I e o título VII da Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, e aprova o novo Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância e Toxicologia Veterinária, constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/11/2002
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Em vigor desde 25/11/2002