As actividades do Sistema consistem, designadamente, em:
- a)Proceder à recolha sistemática de informação e análise das notificações recebidas;
- b)Consultar, sempre que se revele conveniente, peritos e representantes de entidades públicas e privadas ligadas à investigação, ao ensino e à indústria, com vista à emissão de pareceres especializados;
- c)Comunicar, no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção da notificação, ao titular da autorização de introdução no mercado, todas as notificações de suspeitas de reacções adversas graves e reacções adversas humanas ocorridas no território nacional referentes a um seu medicamento veterinário ou produto de uso veterinário;
- d)Facultar a participação do responsável pela introdução no mercado, representado pela pessoa designada no artigo 4.º, na discussão e análise referente à informação do produto em questão;
- e)Propor acções de natureza preventiva ou outras, sempre que os motivos se enquadrem no âmbito do presente diploma e se considere que a autorização de introdução no mercado de medicamentos veterinários ou produtos de uso veterinário deve ser suspensa, revogada ou alterada, a fim de restringir as indicações ou a disponibilidade, alterar a posologia ou aditar uma contra-indicação ou uma nova medida de precaução;
- f)Assegurar os compromissos decorrentes da cooperação internacional sobre a matéria, designadamente os inerentes:
- i)Ao Sistema Comunitário da Alerta Rápido, como ponto de contacto nacional;
- ii)A rede europeia de processamento de dados para facilitar o intercâmbio electrónico de dados de farmacovigilância relativos aos medicamentos veterinários introduzidos no mercado comunitário;
- iii)Ao Grupo de Trabalho de Farmacovigilância Veterinária, no âmbito do Comité dos Medicamentos Veterinários, da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, adiante designada Agência;
- g)Comunicar, no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação, à Agência a aos restantes Estados membros, através do recurso à rede a que se refere a subalínea ii) da alínea anterior, as notificações de suspeitas de reacções adversas graves e reacções adversas humanas a medicamentos veterinários ocorridas no território nacional;
- h)Promover a publicação periódica de informação sobre a matéria.