Todas as referências feitas à Direcção-Geral do Turismo consideram-se feitas ao Turismo de Portugal, I. P., e as referências ao director-geral, ao presidente do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 3.º — Referências à Direcção-Geral do Turismo
Vigente desde: 20/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2007