Para além de outras que lhe sejam cometidas pelo presente decreto-lei ou por legislação específica, são competências da ANCTM:
- a)Garantir a eficiência e a eficácia do controlo do tráfego marítimo nas áreas de intervenção dos serviços de controlo de tráfego marítimo, designadamente através da emissão de normas orientadoras do seu funcionamento;
- b)Supervisionar o funcionamento dos serviços de controlo de tráfego marítimo;
- c)Certificar o pessoal operador dos serviços de controlo de tráfego marítimo;
- d)Garantir o cumprimento de padrões de eficiência do SNCTM, de qualificação dos seus operadores e de desempenho dos equipamentos utilizados;
- e)Proceder à credenciação das entidades nacionais que ministrem cursos de formação de operadores de controlo de tráfego marítimo, através do reconhecimento dos respectivos cursos;
- f)Aplicar as coimas respeitantes às contra-ordenações previstas no presente decreto-lei.