São de aplicação supletiva aos procedimentos de instrução e execução dos mecanismos de assistência mútua regulados no presente decreto-lei:
- a)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- b)A Lei Geral Tributária;
- c)As normas de natureza procedimental ou processual dos códigos e demais leis tributárias;
- d)As normas sobre a organização e funcionamento das autoridades administrativas nacionais com competências no âmbito do regime de assistência mútua à cobrança;
- e)As normas sobre organização e processo nos tribunais administrativos e tributários.