Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º, a composição e funcionamento da CIAMMCC determina-se de acordo com o disposto na Portaria n.º 160/2004, de 14 de fevereiro, cuja vigência se mantém.
Artigo 35.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/12/2012
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Em vigor desde 20/12/2012