- 1 -Verificada a consignação, pode realizar-se:
- a)O pagamento dos trabalhos que forem sendo realizados, os quais serão liquidados a título de aditamento e garantidos pelos trabalhos executados;
- b)O pagamento de adiantamentos de parte do custo do empreendimento necessário à aquisição de materiais sujeitos a flutuação de preços;
- c)O pagamento de adiantamentos para a aquisição de equipamentos cuja utilização ou aplicação haja sido prevista no plano de trabalhos aprovados.
- 2 -O cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior pode ser efectuado mediante seguro-caução ou garantia bancária incondicional.
Artigo 2.º — Pagamento
Vigente desde: 30/08/1990
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Em vigor desde 30/08/1990