- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
1) ...
2) ...
3) ...
- b)...
- c)Quanto ao n.º 3 do artigo 6.º, à data da transmissão, excepto quando esta se realizar entre sujeitos passivos de IRS e não seja imputável ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
- a)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1992
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Em vigor desde 24/11/1992