O presente diploma estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, adiante designado por motorista de táxi.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1998