O produto das coimas é distribuído pela seguinte forma:
- a)20% para a entidade que levantou o auto, excepto quando não disponha da faculdade de arrecadar receitas próprias, revertendo, nesse caso, para os cofres do Estado;
- b)20% para a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constituindo receita própria;
- c)60% para os cofres do Estado.