O presente diploma entra em vigor 30 dias após a publicação da portaria referida no artigo 4.º, excepto no que respeita à obrigatoriedade do certificado de aptidão profissional previsto no artigo 2.º, a qual terá início em 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.