- 1 -A condução do veículo, quando afecto ao transporte público de aluguer de passageiros, por quem não seja titular do certificado de aptidão profissional é punível com coima de 125000$00 a 375000$00, salvo se o condutor for o titular da licença do veículo, caso em que a coima é de 250000$00 a 750000$00.
- 2 -A contratação, a qualquer título, de motorista que não seja titular do certificado de aptidão profissional é punível com coima de 125000$00 a 375000$00 ou de 250000$00 a 750000$00, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Artigo 9.º — Exercício ilegal da profissão
Vigente desde: 19/08/1998
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Em vigor desde 19/08/1998