- 1 -Os projectos de rótulos a utilizar devem respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRVV, a quem são previamente apresentados para aprovação.
- 2 -Os vinhos com indicações sub-regionais apenas podem ser comercializados com indicação do respectivo ano de colheita.
Artigo 19.º — Rotulagem
Vigente desde: 14/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1999