- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, compete à CVRVV a disciplina e controlo da produção, circulação e comercialização das uvas, vinhos e produtos vitivinícolas que podem, respectivamente, estar na origem ou auferirem das DOC referidas nestes Estatutos.
- 2 -É da competência da CVRVV a realização de vistorias e colheita de amostras nas instalações de vinificação, destilação, armazenamento, pré-embalagem, distribuição e venda a retalho dos produtos sob a sua tutela de acordo com estes Estatutos, assistindo-lhe o direito de selagem e o acesso a toda a documentação que permita verificar a obediência ao estipulado neste diploma e relativamente aos produtos vitivinícolas da região com direito à denominação de origem.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1999