Até à publicação da portaria referida no artigo 3.º do presente diploma, mantém-se em vigor, para aquelas áreas de produção, o disposto no n.º 2 do artigo 4.º, no artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 16.º e no anexo III dos Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/92, de 3 de Fevereiro.
(ver planta no documento original)