O artigo 2.º produz efeitos 90 dias após data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 16 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho