- 1 -Ainscrição como agente de navegação realiza-se mediante mera comunicação prévia ao IMT, I.P., através do balcão único eletrónicoa que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, doravante designado por balcão único eletrónico, ou da plataforma eletrónica daqueleinstituto.
- 2 -O modelo de inscrição é aprovadopelo conselho diretivo do IMT, I.P., dele devendo constar a identificação completa do agente de navegação e, caso este seja pessoa coletiva, a identificação dos seus administradores ou gerentes e do respetivo objeto social, que deve abranger a prática dos atos e procedimentos previstos no n.º 1 do artigo 3.º.
- 3 -A comunicação a que se refere o n.º 1 deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação civil ou do contrato constitutivo do agente de navegação;
- b)Extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial, o qual pode ser substituído pelo código de acesso à certidão permanente, quando o agente de navegação seja pessoa coletiva;
- c)Certificado de registo criminal do agente de navegação ou, quando este seja pessoa coletiva, desta e dos respetivos administradores ou gerentes, comprovativos da idoneidade comercial nos termos do artigo 9.º.
- 4 -A regular submissão da comunicação, nos termos dos números anteriores, acompanhada do pagamento da respetiva taxa, permite o imediato início da atividade por parte do agente de navegação, sem prejuízo da necessidade do prévio registo em cada porto em que pretenda operar, nos termos do artigo 10.º
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IMT, I.P., emite certidão comprovativa da inscrição, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada da comunicação prévia.
- 6 -A inscrição tem validade nacional e indeterminada no tempo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 7 -O agente de navegação tem o direito de, a todo o tempo, aceder, atualizar, retificar e, em caso de cancelamento, eliminar a sua inscrição.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 20/12/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2012