- 1 -Em matéria de organização, compete ao Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal:
- a)Promover o estudo e divulgação dos princípios e técnicas de organização e métodos;
- b)Desenvolver as medidas tendentes à permanente actualização da estrutura e do funcionamento dos serviços, bem como à racionalização e simplificação do trabalho administrativo;
- c)Proceder aos estudos relativos à utilização e implementação da informática no âmbito do Ministério;
- d)Promover e assegurar iniciativas que visem a racionalização das instalações e do equipamento dos serviços;
- e)Coordenar, em colaboração com os demais serviços da Secretaria-Geral, a preparação dos programas anuais de actividades, bem como reunir os elementos necessários à elaboração do relatório anual de actividades.
- 2 -Em matéria de gestão de pessoal, compete ao Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal:
- a)Efectuar, em articulação com os demais serviços do Ministério, os estudos de base relativos aos regimes de pessoal e às alterações que seja conveniente introduzir-lhes;
- b)Estudar e propor medidas que visem a melhoria das condições económico-sociais do pessoal do Ministério, de harmonia com as orientações legalmente estabelecidas;
- c)Conceber e promover a aplicação de métodos adequados à selecção do pessoal, tendo em vista o seu recrutamento;
- d)Promover e apoiar a análise das carências de formação do pessoal da Secretaria-Geral, coordenar a elaboração do programa de formação e assegurar ou apoiar as acções de formação;
- e)Elaborar estudos sobre a situação dos recursos humanos da Secretaria-Geral e propor e promover medidas tendentes ao seu desenvolvimento, apoiar os serviços na execução destas medidas, bem como estudar e pronunciar-se sobre as questões relacionadas com o pessoal.
- 3 -O Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal funciona na dependência directa do secretário-geral e é dirigido por um funcionário com categoria de chefe de divisão.
Artigo 13.º — Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal
Vigente desde: 26/07/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1988