Consideram-se extintos os seguintes serviços, previstos no Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro:
- a)Gabinete de Informação e Relações Públicas;
- b)Direcção de Serviços de Documentação;
- c)Divisão de Organização e Gestão de Pessoal;
- d)Repartição de Administração de Pessoal e Expediente;
- e)Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.
Promulgado em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro a que se refere o artigo 15.º
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Tratamento da informação e sua codificação; desenvolvimento de actividades no âmbito de relações públicas; recortes de imprensa (selecção, ordenação e elaboração do ficheiro temático); colaboração no serviço de publicações (elaboração de capas e maquetas); difusão selectiva de elementos informativos;
Apoio directo a dirigentes e técnicos superiores; tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental.