- 1 -São serviços da Secretaria-Geral:
- a)A Direcção de Serviços Administrativos;
- b)A Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas;
- c)O Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal.
- 2 -Na dependência do secretário-geral funciona um Núcleo Jurídico.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 26/07/1988
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