- 1 -Compete à Repartição de Pessoal e Expediente Geral, através da Secção de Pessoal:
- a)Assegurar o expediente relativo à admissão e promoção, transferência e aposentação, exoneração e demissão do pessoal do quadro da Secretaria-Geral e do quadro único do Ministério;
- b)Recolher os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;
- d)Informar os pedidos de concessão de licença sem vencimento;
- e)Elaborar os mapas anuais de licença para férias;
- f)Elaborar o mapa mensal de faltas e licenças;
- g)Informar os pedidos de licença para tratamento ou por doença;
- h)Promover a verificação de situações de doença justificada por apresentação de atestado médico;
- i)Assegurar o expediente da junta médica do Ministério;
- j)Promover a inscrição do pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na Assistência na Doença aos Servidores do Estado e noutras instituições congéneres de segurança social, transmitindo todas as alterações da sua situação com interesse para tais instituições;
- l)Organizar os processos de abono de família e prestações complementares;
- m)Organizar as listas de antiguidade dos quadros de pessoal;
- n)Manter actualizado o registo de cartões de identidade dos funcionários do Ministério;
- o)Comunicar à Repartição Financeira e Patrimonial todas as alterações da situação dos funcionários com reflexos nos respectivos abonos;
- p)Emitir as certidões que lhe forem requeridas pelos funcionários respeitantes à sua situação funcional;
- q)Superintender no serviço do pessoal auxiliar em funções no edifício dos serviços centrais do Ministério, salvo no que respeita ao pessoal de limpeza.
- 2 -Compete à Repartição de Pessoal e Expediente Geral, através da Secção de Expediente Geral:
- a)Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência entrada na Secretaria-Geral, bem como ao registo e arquivo de cópia da correspondência expedida e dos respectivos processos;
- b)Assegurar a execução do expediente dactilográfico e reprográfico da Secretaria-Geral, bem como a sua distribuição;
- c)Elaborar os ficheiros necessários à boa execução dos serviços;
- d)Transmitir aos serviços e organismos do Ministério as normas e instruções genéricas que superiormente forem determinadas;
- e)Assegurar o expediente relativo à concessão de mercês honoríficas e de medalhas de segurança pública aos elementos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública;
- f)Assegurar o expediente dos passaportes oficiais e especiais;
- g)Requisitar à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e promover a distribuição pelas respectivas entidades dos impressos destinados à emissão de passaportes, nos termos legais;
- h)Informar os pedidos de dispensa de apresentação de documentos para obtenção de passaportes;
- i)Informar os pedidos de suprimento de autorização maternal e paternal;
- j)Assegurar e controlar a publicação no Diário da República de todas as matérias para o efeito indicadas;
- l)Executar tudo o mais que as leis e regulamentos determinarem e não caiba nas atribuições próprias de outros departamentos da Secretaria-Geral.
Artigo 8.º — Repartição de Pessoal e Expediente Geral
Vigente desde: 26/07/1988
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Em vigor desde 26/07/1988