- 1 -Compete à Repartição Financeira e Patrimonial, através da Secção de Orçamento e Contabilidade:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração dos orçamentos a seu cargo e apresentar os respectivos projectos, de acordo com as modernas técnicas de orçamentação e os princípios e orientações estabelecidos;
- b)Colaborar na elaboração dos projectos de orçamento dos serviços integrados no Ministério;
- c)Promover o expediente respeitante à antecipação de duodécimos, transferências e reforços de verbas, dentro da sua competência;
- d)Efectuar o processamento das folhas de vencimento e de outras despesas com o pessoal;
- e)Efectuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital;
- f)Escriturar o livro de contas correntes e o registo diário;
- g)Prestar informação de cabimento em todos os pedidos de aquisição de material, bem como nos processos de movimento de pessoal;
- h)Processar as requisições oficiais destinadas à aquisição de material;
- i)Processar as requisições de transporte;
- j)Registar os documentos comprovativos da assistência médica e proceder à elaboração das folhas destinadas à ADSE;
- l)Elaborar a relação das despesas com obras de conservação e restauro de edifícios do Ministério, para efeitos de envio aos departamentos competentes;
- m)Efectuar o expediente relativo a anulações e reposições;
- n)Promover a entrega nos cofres do Estado, mediante a emissão das respectivas guias, de quaisquer receitas àqueles destinadas;
- o)Elaborar os mapas a enviar ao Tribunal de Contas;
- p)Administrar os fundos permanentes da Secretaria-Geral;
- q)Elaborar o orçamento cambial do Ministério;
- r)Efectuar o expediente respeitante a despesas em moeda estrangeira.
- 2 -Compete à Repartição Financeira e Patrimonial, através da Secção de Património e Economato:
- a)Propor a aquisição de bens e serviços necessários aos serviços;
- b)Propor medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- c)Administrar os artigos de consumo corrente existentes em armazém;
- d)Zelar pela guarda e conservação de mobiliário, mantendo organizado e actualizado o respectivo inventário;
- e)Assegurar a gestão do parque de viaturas do Ministério;
- f)Prestar aos serviços competentes toda a informação respeitante ao parque automóvel;
- g)Zelar pela guarda e conservação dos edifícios dos serviços do Ministério que lhe estejam confiados;
- h)Executar o expediente relativo a telefones de todos os serviços integrados e a telefones individuais a cargo do Ministério;
- i)Superintender no pessoal auxiliar com funções de limpeza.
Artigo 7.º — Repartição Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 26/07/1988
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Em vigor desde 26/07/1988