A Direcção-Geral das Alfândegas não pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da utilização do STADA, caso ocorram falhas técnicas do equipamento ou dos meios de comunicação, sem prejuízo da sua responsabilidade por deficiências técnicas que possam ser imputáveis à gestão ou manutenção do sistema informático central.
Artigo 9.º — Inimputabilidade
Vigente desde: 26/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1991