- 1 -Os cursos de formação a ministrar na EAM, bem como a sua duração, respectiva estrutura curricular, planos de estudos, condições de admissão e regimes de avaliação e de assiduidade, são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
- 2 -Os cursos, bem como a sua duração, respectiva estrutura curricular, planos de estudos, condições de admissão e regimes de avaliação e de assiduidade, caso confiram equivalências educativas ou certificação profissional, são aprovados por portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e, respectivamente, dos Ministros da Educação ou para a Qualificação e o Emprego.
Artigo 6.º — Cursos de formação
Vigente desde: 02/10/1997
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