- 1 -A EAM pode organizar e ministrar estágios e outras actividades de formação, tais como acções de reciclagem, aperfeiçoamento ou actualização, nas áreas de atribuição do Sistema da Autoridade Marítima.
- 2 -A criação e regulamentação das actividades referidas no número anterior é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do director-geral de Marinha.
Artigo 7.º — Outras actividades de formação
Vigente desde: 02/10/1997
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