- 1 -Ao Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro, é aditado o anexo B do presente diploma.
- 2 -Sempre que no Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro, e no que se refere ao estatuto de efectivo e ou exploração, indemne ou oficialmente indemne de brucelose, se fizer referência ao teste de rosa de Bengala e fixação do complemento, deve entender-se como referência ao anexo B.
Artigo 9.º — Aditamento
Vigente desde: 26/11/2002
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Em vigor desde 26/11/2002