- 1 -Nos iniciadores e reforçadores, a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva ou por uma marca directamente impressa no iniciador ou no reforçador, sendo obrigatoriamente colocada em cada embalagem de iniciadores ou reforçadores uma etiqueta associada.
- 2 -As empresas podem, ainda, colocar em cada iniciador ou reforçador uma etiqueta electrónica inerte e passiva e uma etiqueta associada em cada embalagem de iniciadores ou reforçadores.
Artigo 10.º — Iniciadores e reforçadores
Vigente desde: 29/09/2009
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