Nos explosivos bicomponentes, a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva ou numa marca directamente impressa em cada uma das unidades de acondicionamento mais pequena contendo os dois componentes.
Artigo 7.º — Explosivos bicomponentes
Vigente desde: 29/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009