- 1 -Nos detonadores eléctricos, não eléctricos e electrónicos, a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva afixada aos cabos ou ao tubo, por uma etiqueta adesiva, por uma marca directamente impressa ou por um carimbo directamente aposto na cápsula do detonador, sendo obrigatoriamente colocada em cada embalagem de detonadores uma etiqueta associada.
- 2 -As empresas podem, ainda, colocar em cada detonador uma etiqueta electrónica inerte e passiva e uma etiqueta associada em cada embalagem de detonadores.
Artigo 9.º — Detonadores eléctricos, não eléctricos e electrónicos
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