As repartições marítimas devem comunicar em cinco dias os registos de todas as embarcações de propulsão mecânica e embarcações sem propulsão com arqueação bruta igual ou superior a 10 t e as alterações que lhes sejam feitas às seguintes entidades:
- a)D. M. M.;
- b)D. P. D. M., no caso de embarcações de pesca;
- c)Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações (D. S. E. C.) ou Instituto Hidrográfico (I. H.), quando a embarcação disponha de aparelhagem ou equipamentos cuja fiscalização seja da competência de um destes organismos;
- d)Gabinete de Estudos da D. G. S. F. M.;
- e)Junta Nacional da Marinha Mercante (J. N. M. M.) ou Junta Nacional do Fomento das Pescas (J. N. F. P.).