- 1.O rol de matrícula de uma embarcação é a relação nominal oficial de todos os indivíduos que constituem a sua tripulação.
- 2.O rol de matrícula é elaborado pelas autoridades marítimas nos termos das disposições do R. I. M.
- 3.São dispensadas do rol de matrícula:
- a)As embarcações pertencentes ao Estado, nos termos previstos no R. I. M.;
- b)As embarcações de tráfego local que pelos respectivos regulamentos dele estejam isentas.
Artigo 127.º — Rol de matrícula
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972