- 1.O certificado de arqueação é o documento comprovativo de que a embarcação foi arqueada nos termos da legislação em vigor e onde se indicam os valores dessa arqueação.
- 2.O certificado de arqueação é passado nos termos do disposto no artigo 69.º
Artigo 141.º — Certificado de arqueação
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972