- 1.A capitania deve enviar à D. M. M. cópia de cada licença concedida nos termos do artigo anterior.
- 2.No caso de renovação de licença, a capitania deve informar a D. M. M. sobre os resultados obtidos pelo seu titular durante o último período de validade da licença.
Artigo 187.º — Elementos a enviar pelas capitanias à D. M. M. relativamente às licenças
Vigente desde: 31/07/1972
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