As embarcações de comércio, quanto à área em que podem operar, classificam-se em:
- a)De tráfego local;
- b)De navegação costeira nacional ou internacional;
- c)De cabotagem;
- d)De longo curso.
As embarcações de comércio, quanto à área em que podem operar, classificam-se em:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1972