A substituição dos capitães de portos, nas suas faltas ou impedimentos, faz-se sucessivamente:
- a)Pelo adjunto mais graduado ou antigo;
- b)Pelo oficial mais graduado ou antigo que preste serviço na capitania;
- c)Por outro oficial da Armada designado pelo director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo entre os oficiais que prestam serviço na respectiva Direcção-Geral.