- 1.Para os efeitos de arqueação existem três regras para o cálculo da arqueação bruta e um critério para as deduções com o fim de se obter a arqueação líquida.
- 2.As três regras a que se refere o número anterior são as seguintes:
- a)Regra I;
- b)Regra II;
- c)Processo especial de arqueações.
- 3.A arqueação deve obedecer ao disposto na legislação específica sobre a matéria.
- 4.Para a passagem de embarcações no canal de Suez e no canal do Panamá são seguidas regras diferentes, fixadas em regulamentação própria.
Artigo 61.º — Cálculo das arqueações bruta e líquida
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972