- 1.A regra II é usada quando não seja possível aplicar a regra I e a lei não permita aplicar o processo especial de arqueações.
- 2.Só a D. M. M. pode decidir da necessidade de aplicação desta regra.
Artigo 66.º — Casos a que se aplica a regra II
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972