Ficam revogadas as disposições do artigo 15.º do Decreto com força de lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929, do artigo 11.º do Decreto com força de lei n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, do artigo 3.º do Decreto com força de lei n.º 19304, de 30 de Janeiro de 1931, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, do Decreto-Lei n.º 26966, de 1 de Setembro de 1936, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34332, de 27 de Dezembro de 1944, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42947, de 27 de Abril de 1960, do artigo 7.º, n.º 2.º, do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro.
ARTIGO 8.º — (Revogação da legislação anterior)
Vigente desde: 30/08/1978
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Em vigor desde 30/08/1978