- 1 -Os filhos das reclusas até aos 3 anos de idade podem ficar internados junto das mães, se disso resultar vantagem para os menores e se tal for autorizado por quem tenha o direito de fixar a sua residência.
- 2 -As reclusas devem ser encorajadas e ensinadas, sempre que necessário, a tratar dos filhos, especialmente durante o primeiro ano de vida, devendo em todos os casos ser permitido que convivam diariamente com eles durante o tempo e nas condições que forem fixados no regulamento interno.
Artigo 206.º — Reclusas com filhos
Vigente desde: 01/08/1979
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Em vigor desde 01/08/1979