Se o recluso não cumprir as regras fixadas sobre a correspondência poderá ser punido disciplinarmente, sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso couber, para o que o original será remetido ao respectivo agente do Ministério Público, ficando cópia.
Artigo 47.º — Violação das regras da correspondência
Vigente desde: 01/08/1979
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Em vigor desde 01/08/1979