- 1 -Compete ao juiz do tribunal de execução das penas conceder e revogar as licenças de saída prolongadas.
- 2 -A concessão das licenças de saída prolongadas pode condicionar-se à consulta de autoridades diferentes das penitenciárias.
Artigo 49.º — Competência do juiz do tribunal de execução das penas
Vigente desde: 01/08/1979
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Em vigor desde 01/08/1979