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- 3 -Os supranumerários são colocados na primeira vaga que ocorrer no quadro das secretarias judiciais onde prestam serviço e, salvo o disposto no n.º 4 do artigo 102.º - A, no n.º 3 do artigo 130.º e no n.º 1 do artigo 147.º, gozam de preferência no provimento em vaga que se verificar em qualquer outra secretaria.
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Artigo 142.º — (...)
Vigente desde: 03/09/1986
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Em vigor desde 03/09/1986