Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que reorganiza as secretarias judiciais
(Turnos de férias de Verão)
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(Dispensa de cursos ou concursos de prestação de provas)
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Art. 2.º É aditado o artigo 99.º-A ao Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, com a seguinte redacção:
(Natureza do provimento)
Os provimentos do pessoal do quadro de oficial de justiça entendem-se sempre feitos por urgente conveniência de serviço, dependendo a sua execução e produção de efeitos da respectiva publicação no Diário da República.
Art. 3.º É revogado o artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 16 de Agosto de 1986.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.